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1. CERTIFICAÇÕES DA ANBID
1.1. Quais são as Certificações que se encontram em curso na ANBID?
A Certificação Profissional ANBID - Série 20 online ("CPA-20 online") e Certificação Profissional ANBID - Série 10 online (“CPA-10 online”) atendem às Resoluções 3.158 e 3.309 do C.M.N – Conselho Monetário Nacional.
Para atendimento do código de certificação, a Anbid disponibiliza a Certificação de Gestores Anbid (CGA).Está disponível também a CEI – Certificação Especialista de Investimento, a principio, uma certificação de distinção.
1.2. A quem se destinam as Certificações em curso?
A CPA-10 e CPA-20 destinam-se aos profissionais que tenham contato direto - presencial ou à distância - com os investidores na comercialização dos produtos de investimento.
A CGA destina-se aos profissionais que desempenha atividade de gestão remunerada de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento.
A CEI é para o profissional que assessora decisões de investimento, atuando em agências bancárias ou plataformas de atendimento a clientes. Atua junto a clientes, potenciais investidores e a gerentes.
1.3. Quais são as diferenças entre as CPA-10 e CPA-20?
A CPA-10 destina-se à certificação de profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento.É também direcionada aos profissionais das Cooperativas de Crédito que devem ser certificados para desempenhar suas atividades.
A CPA-20 destina-se à certificação de profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.
1.4. O que se entende por comercialização de produtos de investimento?
Produtos de Investimento são títulos e valores mobiliários negociados no mercado, tais como cotas de fundos de investimento, títulos, ações, debêntures, derivativos, dentre outros.
A comercialização desses produtos resulta na aplicação de recursos em produtos de investimento dos mercados financeiro e de capitais, abordagens que tenham como finalidade a aplicação de recursos em produtos eventualmente ofertados, mesmo que as aplicações não ocorram.
1.5. O que se entende por Investidor Qualificado?
Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.
Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.
1.6. Os profissionais que tenham obtido a CPA-20 podem exercer atividades que requeiram a CPA-10?
Sim. Porém, os profissionais que tenham obtido apenas a CPA-10 não poderão exercer as atividades que requeiram a CPA-20.
1.7. Os profissionais que tenham obtido a CGA podem exercer atividades que requeiram a CPA?
Não, pois os profissionais que tenham obtido apenas a CGA estão habilitados para gerir recursos de terceiros e decidir onde serão aplicados os investimentos. Atividade esta que exige competências distintas da CPA.
1.8. Qual é o prazo limite para que o profissional que tenha contato direto com investidores na comercialização de produtos de investimento obtenha as Certificações CPA-10 e CPA-20?
De acordo com o a Resolução 3.158 e 3.309 do CMN, o profissional que comercializa produtos de investimento somente poderá exercer sua função após obter a certificação. Adicionalmente o profissional estará em compliance com o Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
2. PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR OS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
2.1. Quem poderá prestar os exames de certificação ofertados pela ANBID?
a) profissionais vinculados a Instituição Participante que:
b) Profissional ou estudante sem vínculo com instituição fiscalizada pelo Banco Central (Bacen) ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.2. Que cargos exigirão a obtenção da certificação pelos profissionais que os ocupam?
A necessidade de obtenção da certificação está relacionada às atividades desenvolvidas (comercialização ou influências no processo de tomada de decisão do investidor) e não aos ‘cargos’.
2.3. Quantas chances cada profissional terá para obter a Certificação de que necessita?
A ANBID não impõe limites ao número de exames a serem prestados por cada profissional.
2.4. O profissional que seja vinculado a uma instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários que não seja Instituição Participante poderá prestar os exames de certificação?
Não. O profissional nessa condição somente poderá prestar os exames de certificação caso a Instituição a que esteja vinculado se torne uma Instituição Participante.
2.5. Existe pré-requisito para prestar os exames da ANBID?
Para os exames da CPA-10 e CPA-20, não existem pré-requisitos.
Para o exame da CGA, o profissional deverá estar adequado a declaração de gestores para ser certificado.
Para se inscrever na CEI o profissional deverá ser certificado CPA-10 ou CPA-20.
3. INSCRIÇÕES PARA OS EXAMES DA ANBID
3.1. Quem poderá realizar as inscrições para os exames da Certificação?
a) A área de Recursos Humanos das Instituições Participante.
b) O profissional vinculado a Instituição Participante que queira se inscrever diretamente no site.
c) O estudante ou profissional que não seja vinculado à instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários.
3.2. Como será feita a inscrição do profissional ou estudante que não seja vinculado a instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários?
O profissional ou estudante deverá acessar o site www.anbid.com.br/cpa e escolher a opção “Exames Online” onde terá acesso às informações necessárias.
No caso de inscrição por profissional ou estudante sem vínculo, este deverá enviar ao departamento de certificação da ANBID a “Declaração de Habilitação” com firma reconhecida, atestando que não possui vínculo com instituição fiscalizada pelo BACEN ou pela CVM. O modelo pode ser obtido no link “Documentos do Site”.
3.3. Como será feita a inscrição do profissional vinculado a Instituição Participante?
Há duas possibilidades, neste caso. A primeira é a inscrição do profissional ser feita pelo departamento de RH da Instituição Participante.
A segunda possibilidade é a inscrição direta no site da certificação pelo próprio profissional vinculado à Instituição Participante. Para tanto, ele deverá acessar o site www.anbid.com.br/cpa e escolher a opção do exame que deseja prestar, ou seja, "Exames Impresso" ou “Exames Online” e indicar à certificação que deseja obter. Em seguida, indicar que é profissional vinculado a instituição participante e preencher Formulário de Inscrição eletronicamente, indicando corretamente a instituição ao qual está vinculado. Após o preenchimento do formulário, o profissional deverá emitir o boleto de pagamento para recolhimento da taxa de inscrição. O RH da instituição ao qual o profissional está vinculado somente terá conhecimento da inscrição no caso da sua aprovação.
O RH da instituição ao qual o profissional está vinculado somente terá conhecimento da inscrição no caso da sua aprovação.
3.4. O que ocorre com o profissional que (i) se inscreveu diretamente, (ii) informou que era vinculado a uma determinada Instituição Participante e, (iii) o RH dessa instituição negou a existência de vínculo com esse profissional?
O profissional não terá seu nome divulgado em qualquer lista produzida pela ANBID até que o mal entendido seja desfeito.
Caso esse profissional seja vinculado a instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e que não seja Instituição Participante, o seu exame será desconsiderado, pois o mesmo infringiu regras do Programa de Certificação.
3.5 Como proceder para gerar o boleto para o pagamento do exame?
O Boleto Bancário é gerado automaticamente após o correto preenchimento de sua ficha de inscrição. O profissional deve verificar se o computador possui bloqueador de pop-ups, pois este recurso impede a abertura da página até ser desativado.
Caso não consiga abrir a página do boleto, o profissional deve acessar novamente sua ficha de inscrição em outro computador.
3.6 É possível prorrogar o prazo, ou pagar o boleto bancário após o vencimento?
Não é possível prorrogar o boleto vencido. A ANBID não efetivará inscrições cujo pagamento dos boletos seja efetuado após o vencimento, mesmo que pagos no Banco Itaú.
Para obter um novo boleto do exame online, o profissional deverá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição.
3.7 O profissional recebe alguma confirmação de inscrição por e-mail?
Sim. Todas as confirmações de início e efetivação da inscrição são enviadas por e-mail, por isso o profissional deve acompanhar periodicamente a caixa de e-mails cadastrada.
3.8 Como garantir o recebimento das mensagens enviadas pela ANBID?
Todas as comunicações da Certificação são enviadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo profissional no momento da inscrição. Por isso, antes de confirmar a inscrição, o profissional deve verificar se o seu e-mail cadastrado está digitado corretamente.
Para garantir o recebimento, aconselhamos o profissional para que entre em contato com o servidor de e-mail e solicite o desbloqueio do endereço @anbid.com.br para garantir que os e-mails enviados não fiquem retidos no bloqueador de spam.
3.9 A ANBID restitui o valor pago pela inscrição?
Conforme disposto nos Editais que regem os Exames de Certificação, não haverá restituição do valor referente à taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4. EXAMES ONLINE (CPA-10, CPA-20 E ATUALIZAÇÕES)
4.1. Caso o profissional tenha se inscrito no exame errado, como pode excluir a inscrição?
Caso o profissional não tenha mais interesse em realizar o exame online no qual se inscreveu, o profissional não deve pagar o boleto e deve excluir a inscrição para, posteriormente, inscrever-se no exame que desejar. Para excluir a inscrição, basta acessar novamente a ficha de inscrição e, no link: “Alteração de Dados”, clique no botão “Excluir” no final da página.
A ANBID não altera a modalidade do exame escolhido.
4.2 Como o profissional agenda o exame?
Para agendar o seu exame, o profissional deve acessar a página da certificação e clicar no link “Exames Online”. No final da página escolher a opção “Agendamento de Exame”. Ao inserir o CPF, estarão disponíveis na tela os procedimentos para escolher local, data e hora de exame.
4.3 Qual o período para o profissional agendar o exame?
O profissional tem até 60 dias corridos, a contar da data de efetivação da inscrição, para acessar a página da certificação e agendar o seu exame (Inscrição Efetivada + 60 D).
Contando a partir do momento do acesso à nossa página, o profissional poderá agendar o seu exame para, no máximo, 60 dias à frente (Acesso + 60 D) e, no mínimo, para 3 dias à frente (Acesso + 3 D).
Caso o agendamento não seja realizado até o período indicado, a inscrição será cancelada e não haverá restituição do valor pago, seja qual for o motivo alegado.
4.4 O profissional poderá cancelar o exame agendado?
O profissional poderá cancelar o seu exame antes do período de confirmação, ou seja, até 8 (oito) dias antes do exame. O profissional poderá cancelar e reagendar o exame no máximo 2 (duas) vezes, totalizando até 3 (três) agendamentos.
Caso o profissional cancele o seu agendamento, então ele passará a ter 7 (sete) dias corridos, a contar da data do cancelamento, para realizar novo agendamento.
4.5 O profissional poderá navegar pelo exame?
O profissional poderá navegar pelas questões. Basta selecionar a alternativa de resposta que considera correta e clicar no botão: "Próxima" para avançar ou, "Anterior" para voltar nas questões da prova.
A qualquer momento, o profissional poderá retornar e alterar as questões já respondidas. Para isso, basta selecionar uma alternativa de resposta e navegar com a ajuda dos botões “Anterior” ou “Próxima”. Após a alternativa de resposta escolhida, ambos os botões, "Anterior" ou "Próxima", respondem a questão.
4.6 Quando o profissional recebe o resultado do exame?
O prazo para conhecimento do desempenho do profissional no exame online CPA-10 é de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame. Dentro desse prazo, a ANBID envia o resultado (aprovado ou reprovado) para o e-mail informado pelo profissional no momento da inscrição.
No caso de profissionais inscritos pelo RH, a estatística será disponibilizada, na área restrita de nosso site, ao RH da instituição à qual o profissional está vinculado, independente se o profissional foi aprovado ou reprovado. O Relatório Estatístico detalhado será disponibilizado até o dia 15 do mês posterior à realização do exame
No caso de inscrição avulsa, a ANBID enviará, por e-mail, as estatísticas com desempenho do profissional avulso até o dia 15 do mês posterior à realização do exame.
4.7 Quais cidades estão disponíveis os Exames Online?
Os endereços dos centros de teste encontram-se disponíveis no link "Exames Online" na opção “Calendário de Prova” na página da certificação www.anbid.com.br/cpa.
O nº de vagas e horários disponíveis é dinâmico, dado que profissionais de todo o Brasil acessam o sistema de agendamento.
4.8 Caso o profissional seja reprovado, quando poderá agendar um novo exame?
Segundo as atuais regras que regem o exame, o profissional deve aguardar, no mínimo, 15 (quinze) dias para realizar nova inscrição, a contar da data do exame realizado. Isso, porque acreditamos que é um período mínimo para o profissional rever e reforçar alguns conceitos. Para se inscrever novamente em alguma modalidade dos Exames Online, o profissional deverá acessar o site da certificação e repetir o processo anterior.
4.9 Como o profissional exclui a inscrição para o exame online?
O profissional deverá acessar a ficha de inscrição pelo mesmo botão que fez a inscrição. Ao digitar o CPF o sistema pedirá para confirmar data de nascimento. O profissional deverá escolher a opção “Alteração de Dados”, clicar na opção excluir no final da página.
Caso o profissional já tenha pago o boleto e queira excluir a inscrição para o Exame Online, não haverá restituição do valor seja qual for o motivo alegado.
4.10 Caso o profissional não pague o boleto, a inscrição será excluída automaticamente?
Não. Caso o profissional não queria realizar o Exame Online, deverá acessar a ficha de inscrição e excluí-la. Para excluir a inscrição, basta acessar novamente a ficha de inscrição e em “Alteração de Dados” clique no botão Excluir no final da página.
4.11 Quando aparece a mensagem “Sistema está indisponível no momento,” como o profissional deve proceder?
A mensagem acima indica que todas as vagas disponibilizadas no centro de teste escolhido acabaram , por isso o sistema não permite o agendamento.
O profissional deverá acompanhar no site da certificação na opção “Calendário de Prova” no link “Exames Online”, a liberação de novas vagas para a escola.
Caso o período de agendamento esteja para vencer e o profissional não conseguiu agendar, este deve entrar em contato com a ANBID para prorrogação do prazo de agendamento.
5. TAXAS A SEREM PAGAS PARA INSCRIÇÃO NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
5.1.Qual é o valor da taxa de inscrição por profissional?
O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais) para CPA-20 e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para CPA-10. Para o Exame de Atualização CPA-20 o valor é de R$250,00 e para o Exame de Atualização CPA-10 é R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Para a CGA, o valor da inscrição é de R$800,00 e para a CEI, o valor é de R$500,00 (quinhentos reais). (Valores sujeitos a reajuste, verificar valor atualizado no site oficial: http://certificacao.anbid.com.br/duvidas_cert.asp )
Os valores a serem pagos serão os mesmos, independentemente do número de vezes que o profissional estiver sendo inscrito para prestar os exames.
5.2. Como serão efetuados os pagamentos dos valores referentes às inscrições dos profissionais por parte das Instituições Participantes?
Para pagamento das inscrições dos exame impresso CGA as Instituições Participantes firmarão um "Termo de Compromisso de Pagamento", disponível na área restrita do site da Certificação (www.anbid.com.br/cpa), um dia após o término das inscrições. Será gerado um boleto bancário no valor total das inscrições. A instituição poderá escolher entre uma das instituições financeiras apresentadas.
No caso dos exames online, as instituições deverão emitir o boleto no primeiro dia útil do mês e o boleto gerado corresponderá a todos os exames confirmados do mês anterior.
5.3. Como será efetuado o pagamento da inscrição dos profissionais e estudantes que se inscreverem diretamente para prestarem os exames de certificação?
O pagamento da inscrição deverá ser efetuado por meio do Boleto Bancário que será disponibilizado ao término do preenchimento do formulário de inscrição.
6. SOBRE OS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
6.1. Será permitido o uso de calculadora?
Será permitida a utilização de calculadoras simples e calculadora financeira não alfanumérica.
6.2. Qual o número de questões e a duração dos exames da CPA-20?
O exame online da CPA-20 contém 60 questões de múltipla escolha e 2h30 (duas horas e trinta minutas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
6.3. Qual o número de questões e a duração do Exame de Atualização da CPA-20?
O Exame Online de Atualização da CPA-20 contém 40 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
6.4 Qual o número de questões e a duração dos exames da CPA-10?
O exame online da CPA-10 contém 50 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
6.5. Qual o número de questões e a duração dos Exames de Atualização?
Os Exames Online de Atualização da CPA-10 e da CPA-20 contém 40 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
6.6. Qual o número de questões e a duração do Exame CGA?
O exame CGA é composto por 120 (cento e vinte) questões e possui 5 (cinco) horas de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
6.7. Qual o número de questões e a duração do Exame CEI?
O exame CEI é composto por 60 (sessenta) questões e possui 2h 30min (duas horas e trinta minutos) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
6.8. Os exames já realizados são disponibilizados ao público?
As questões que compõem os exames não serão divulgadas em nenhuma hipótese. Apenas o gabarito do exame impresso da CGA é divulgado, temporariamente, em nosso site. Os exames online não possuem gabarito.
Encontra-se disponível no site os Programas Detalhados com o conteúdo programático da CPA-20, CPA-10, Atualizações, CGA e CEI que contém informações precisas dos temas que serão exigidos nos exames. Quando forem necessárias a revisão e a atualização de algum dos Programas Detalhados, a ANBID comunicará o fato através de seu site. Com respeito a legislação aplicada, valerá a que estará apontada no programa detalhado.
A ANBID não oferece ou credencia cursos de preparação, apostilas ou qualquer tipo de material de estudo para exames de certificação. Cada profissional e/ou Instituição Participante deverá desenvolver seu próprio programa e estratégia de estudo ou treinamento.
6.9. Quando a ANBID divulga os locais de prova dos exames online ?
Para o exame online, os centros de testes disponíveis estão divulgados na página da certificação na opção “Exames Online” no link “Calendário de Prova”. O profissional poderá consultar previamente se em sua cidade existe um centro de teste disponível e os horários em que o exame é ofertado.
6.10 Em caso de ausência no exame, o profissional pode se inscrever no mesmo dia?
Caso não compareça ao exame online, em até 3 (três) dias úteis a contar da data do exame, o profissional poderá realizar nova inscrição, sem a necessidade de aguardar os 15 dias, devendo preencher novo formulário e pagar nova taxa de inscrição.
6.11 Caso o profissional seja assaltado e não possua documentos, poderá levar a carteira de trabalho ou o Boletim de Ocorrência?
Conforme editais que regem os Exames de Certificação, somente será admitido à sala de exames o inscrito que apresentar original ou cópia autenticada de seu CPF e documento oficial com foto, podendo ser: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
Caso o inscrito não apresente no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
6.12 Qual a periodicidade do exame impresso CGA e dos exames online??
O Exame Impresso da CGA ocorre 2 (duas) vezes ao ano, em junho e novembro. O calendário de exames é divulgado na página inicial do site da certificação.
Os exames online ocorrem semanalmente de acordo com a disponibilidade do centro de teste. As vagas disponíveis nos Centros de Testes podem ser consultadas na opção “Calendário de Prova” no link “Exames Online”.
O calendário do exame CEI está disponível no site.
7. CERTIFICAÇÃO DE GESTORES ANBID – CGA
7.1. Quem poderá prestar o exame de certificação CGA ofertado pela ANBID?
A CGA se destina a certificar o profissional que desempenha atividade de gestão remunerada de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento.
Após a aprovação no exame, para ser certificado, o profissional deverá aderir ao código de Certificação, comprovar formação superior e reputação ilibada por meio de documento com formato disponibilizado em nosso site.
A inscrição do profissional vinculado à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela CVM, que não seja Instituição Participante, somente será permitida após a adesão da instituição ao Código de Certificação.
7.2. Adesão ao código pelo profissional
O termo de adesão está no contexto da declaração de reputação ilibada que deverá ser encaminhada, tanto para os profissionais que realizarem inscrições para o exame, bem como para os profissionais que pleitearem a isenção.
7.3. O curso superior exigido, poderá ser qualquer curso ou apenas os voltados para área financeira?
O candidato poderá ser graduado em qualquer curso superior, desde que seja reconhecido no Brasil ou no exterior.
7.4. Que cargos exigirão a obtenção da certificação pelos profissionais que os ocupam?
A necessidade de obtenção da certificação está relacionada às atividades desenvolvidas (gestão de recursos de terceiros) e não aos cargos.
7.5. Quantas chances cada profissional terá para obter a Certificação de que necessita?
A ANBID não impõe limites quanto ao número de exames a serem prestados por cada profissional.
7.6. Qual o prazo para obtenção para a CGA?
O Código de Regulação e Melhores Práticas de Certificação determinou o prazo até 31/08/2010 para que as instituições participantes possuam exclusivamente profissionais cadastrados no banco de dados da ANBID realizando atividade de gestão de recursos de terceiros.
A partir dessa data, somente gestores certificados / isentos poderão exercer a atividade de estão de recursos de terceiros em instituições participantes.
7.7. Qual profissional poderá pleitear a isenção?
Poderá requerer a isenção de aprovação no exame CGA o profissional que:
A - estiver autorizado pela CVM para atuar como administrador de carteira de valores mobiliários; ou
B - possui experiência profissional de pelo menos 3 (três) anos, nos últimos 5 anos, em atividade remunerada específica e diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro;Encerrado
C - que possui experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos, nos últimos 5 anos, em atividade remunerada no mercado de capitais que evidencie sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros. Este profissional deverá ter reputação ilibada e possuir graduação em curso superior.Encerrado
Adicionalmente, este profissional deverá ter reputação ilibada. Os documentos para requerer a isenção estão disponíveis no link “CGA” da página inicial do site da certificação.
Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.
7.8. Há um período mínimo do exercício das atividades que contemplam a isenção?
Conforme artigo 20 do código “A CGA se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de gestão profissional de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento.”
7.9. O Profissional que trabalha para Instituição não participante (fiscalizada pelo BACEN ou CVM não aderente ao Código de Certificação) ou que esteja fora do mercado, poderá requerer isenção?
A ANBID somente aceitará solicitações de isenção de profissionais vinculados as Instituições Participantes.
7.10. No caso de um agente autônomo de investimentos, que informar vínculo com IP (prestador de serviços). Ele poderá solicitar isenção pelos 5 anos atuando no mercado de Capitais?
Conforme inciso II do artigo 25 do código, ele deverá comprovar aptidão à gestão de recursos de terceiros. Desta forma, conforme descrito no parágrafo 2º do artigo 25, a documentação passará por apreciação da ANBID, podendo ser deferida ou não a isenção.
7.11. O profissional poderá fazer inscrição modular ou terá que realizar o exame completo?
O candidato poderá se inscrever apenas para o exame completo (módulo I e II) e a aprovação no exame dependerá de um aproveitamento mínimo de 70% das 120 questões.
8. Certificação Especialista de Investimento (CEI)
8.1. Quem poderá prestar o exame de certificação CEI ofertado pela ANBID?
A CEI é destinada ao profissional que assessora decisões de investimento, atuando em agências bancárias ou plataformas de atendimento a clientes. Atua junto a clientes, potenciais investidores e a gerentes. O especialista faz suas recomendações de investimento em função do "perfil do investidor" e suitability, e não apenas segundo a sua demanda por um produto específico.
Para prestar o exame da CEI, o profissional deverá ser certificado ou na CPA-10 ou na CPA-20.
A inscrição do profissional vinculado à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela CVM, que não seja Instituição Participante, somente será permitida após a adesão da instituição ao Código de Certificação.
8.2. Que cargos exigirão a obtenção da certificação pelos profissionais que os ocupam?
A CEI é uma certificação de distinção e, até o presente momento, não é regulada pela ANBID.
8.3. Quantas chances cada profissional terá para obter a Certificação de que necessita?
A ANBID não impõe limites quanto ao número de exames a serem prestados por cada profissional.
8.4. Qual o prazo para obtenção para a CEI?
Por ser uma certificação de distinção, não existe prazo para obtenção.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
9.1. A ANBID fará divulgação pública dos Profissionais Certificados?
Sim. A relação OFICIAL de profissionais certificados poderá ser acessada pelo público através do site, www.anbid.com.br/cpa.
9.2. A ANBID fará a divulgação do desempenho obtido pelos profissionais que realizaram os Exames?
Sim. A ANBID disponibilizará as Instituições Participantes, na área restrita do site da Certificação, o desempenho e estatísticas dos profissionais inscritos por ela.
O profissional vinculado a Instituição Participante que se inscreveu avulso, terá sua nota encaminhada ao e-mail cadastrado no momento da inscrição.
O profissional ou estudante sem vinculo com Instituição Participante terá sua nota encaminhada ao e-mail cadastrado no momento da inscrição.
9.3. Os Profissionais Certificados receberão algum diploma ou certificado da ANBID?
A ANBID não envia diplomas ou certificados. Caso o profissional deseje, poderá emitir um certificado no site da certificação www.anbid.com.br/cpa na opção “Profissionais Certificados”. A relação OFICIAL de profissionais certificados poderá ser acessada pelo público através de nosso site, www.anbid.com.br/cpa.
9.4. O profissional ou estudante que obtiver um índice de aproveitamento igual ou superior a 70% do exame prestado (CPA-10 ou CPA-20) será um Profissional Certificado?
Será considerado Certificado o profissional que for administrador, funcionário, prestador de serviços, preposto ou estagiário de Instituição Participante. Caso contrário, ele será classificado como Profissional Aprovado por não ter vínculo com Instituição Participante.
9.5. O Profissional Aprovado na CPA-10 ou CPA-20 poderá vir a ser classificado como Profissional Certificado?
Sim. Ele passará a ser classificado como Profissional Certificado se voltar a ser vinculado a uma Instituição Participante e a mesma informar a sua admissão no site da ANBID.
10. USO DAS LOGOMARCAS EM MATERIAL DE MARKETING, CURRÍCULO E CARTÕES DE VISITA
10.1 Quais são as regras gerais para o uso das marcas CPA-20, CPA-10 e CGA
As regras para o uso da marca são as seguintes:
a) a Instituição Participante que tiver profissionais certificados pela ANBID poderá utilizar cartazes e outros materiais de marketing e de indicação de existência de profissionais certificados em suas agências desde que sejam observados os modelos e padrões definidos pela Associação. (www.anbid.com.br/cpa)
b) o profissional que for classificado como Certificado pela ANBID poderá utilizar a designação relativa à certificação obtida, no cartão de visitas ou no curriculum vitae, desde que o faça de acordo com estrita observância das regras e condições estabelecidas pela ANBID.
10.2. Quais são as regras e modelos para que os profissionais certificados possam usar as marcas CPA-20, CPA-10,CEI e CGA em seus cartões de visita?
Os cartões de visita dos profissionais certificados que fizerem uso da marcas CPA-10, CAP-20,CEI e CGA deverão ser confeccionados com estrita observância aos modelos e padrões constantes no site da ANBID (www.anbid.com.br/cpa) e no link "Documentos do Site".
Além disso, a fonte de letra a ser utilizada nos referidos cartões de visita para a designação da certificação obtida pelo profissional não poderá ser maior do que a fonte utilizada para o (i) nome do profissional ou (ii) cargo ou função do profissional, ou seja, a designação da certificação obtida não poderá ter mais destaque do que as informações citadas nos itens (i) e (ii) retro.
10.3. O profissional que obteve isenção de aprovação no CGA poderá utilizar as marcas do CGA conforme descrito acima?
Não. O profissional isento constará no banco de dados da certificação como “CGA – Isento” e não poderá utilizar as logomarcas da Certificação de Gestores.
11. MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO
11.1. Quais são os prazos de atualização para os Profissionais que obtiveram a CPA-10, CPA-20 e CGA?
Cinco anos a partir da data de obtenção da aprovação (Data de realização do Exame) para os profissionais que mantiveram vínculo empregatício com uma Instituição Participante.
Três anos a partir da data de obtenção da aprovação para os estudantes ou profissionais não vinculados à Instituição Participante.
Três anos a partir da data da perda do vínculo empregatício com uma Instituição Participante (Status sem vínculo no site), respeitando o prazo máximo de cinco anos a partir da data de obtenção da aprovação.
11.2. Como se dará o mecanismo de atualização do profissional classificado como certificado ou aprovado na CPA-10 e CPA-20?
São três os instrumentos destinados à atualização: (i) participação em Programas de Treinamento, oferecidos ou validados pela Instituição Participantes, com este propósito específico; (ii) realização de Exame de Atualização; e (iii) realização do Exame de Certificação. Os programas de treinamento e exames de atualização seguirão o conteúdo do Programa de Atualização – PA elaborada para cada módulo de certificação.
A atualização via curso deve ser ofertada pelo RH da Instituição e informação sobre a atualização deve ser informada na área restrita do site, com login e senha, na opção “Atualização Via Curso”.
11.3. Qual é o prazo de atualização para os profissionais que obtiveram a Certificação ou Isenção da CGA e como será esse mecanismo?
Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.
11.4. Como o Profissional que já deveria ter se atualizado deverá proceder?
Os profissionais deverão se atualizar até a data de sua certificação. Caso não tenham realizado a atualização, perderão automaticamente o status de aprovado ou certificado e não poderão exercer atividades que requerem CPA-10 ou CPA-20. Será necessário a realização de um novo exame de certificação.
11.5 Como o Profissional de Middle Market deverá proceder com respeito a atualização?
Os profissionais de Middle Market deverão seguir as regras de acordo com a certificação obtida, ou seja, quem é certificado pela CPA-20 deverá seguir as regras de atualização da CPA-20, o mesmo aplica-se a profissionais certificados pela CPA-10.
11.6 Como será o critério de atualização do profissional certificado pela ANDIMA?
Os profissionais certificados pela ANDIMA deverão seguir as regras de acordo com a certificação obtida, ou seja, quem é certificado pela Multidisciplinar deverá seguir a regra de atualização da CPA-20 ao final do processo de atualização da CPA-20, o profissional adquirirá o status de profissional CPA-20.
Os profissionais certificados pela CPAC – Certificação para Profissionais de Atendimento a Clientes deverá seguir a regra de atualização da CPA-10 ao final do processo de atualização da CPA-10, o profissional adquirirá o status de profissional CPA-10.
12. INSTITUIÇÕES APTAS A PARTICIPAR E PROCEDIMENTOS
12.1. Qualquer instituição interessada poderá aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada?
Não, apenas as instituições fiscalizadas pelo Banco Central ou pela CVM poderão aderir e que adicionalmente forem associadas à ANBID ou aderirem ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
Inclui-se a ela todas as demais instituições que fazem parte do grupo financeiro das instituições participantes.
12.2. As empresas de Agentes Autônomos - Pessoa Jurídica poderão aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada e prestar serviço a instituições fiscalizadas pelo BACEN e CVM mas que não aderiram ao código?
Dado que as empresas de Agentes Autônomos são fiscalizadas pela CVM, elas estão aptas a aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, independentemente da adesão das instituições financeiras a que eventualmente venham prestar serviços.
12.3. Que procedimentos devem ser adotados para que uma instituição fiscalizada pelo Banco Central ou pela CVM adira ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada?
Clique Aqui para obter o procedimento de Inscrição das Instituições Participantes
12.4. As centrais das cooperativas de crédito podem inscrever profissionais para prestar exames de certificação?
Desde que adiram ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, as centrais poderão inscrever os profissionais que sejam vinculados à própria central para prestar os exames de certificação.
12.5. As centrais das cooperativas de crédito podem inscrever os profissionais das cooperativas singulares?
Não. Apenas a própria cooperativa singular poderá inscrever os profissionais a ela vinculados para prestar os exames de certificação.
Locais de realização dos exames: http://certificacao.anbid.com.br/ct/consulta_publica_ct.asp
site: http://certificacao.anbid.com.br/home.asp
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